MESA DIRETORA

por Edimar Gequelim publicado 21/06/2023 15h20, última modificação 21/06/2023 15h20
Compete à mesa, dentre outras atribuições: Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; Designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Promulgar emendas a Lei Orgânica; Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; Elaborar e encaminhar, até 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na lei orçamentária do Município; Propor projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos provenham da anulação parcial ou total de dotações da Câmara; Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício; Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno; Proceder a redação final das resoluções modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara. Propor Projetos de Resolução, criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos; Suplementar, por Resolução, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação da sua dotação, ou da reserva de contingência; Elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como alterá-la quando necessário; Propor Projeto de Decreto Legislativo e de Resolução.

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