por Edimar Gequelim
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publicado
21/06/2023
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última modificação
21/06/2023 15h20
Compete à mesa, dentre outras atribuições:
Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
municipal;
Promulgar emendas a Lei Orgânica;
Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
Elaborar e encaminhar, até 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na lei orçamentária do Município;
Propor projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos provenham da anulação parcial ou total de dotações da Câmara;
Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;
Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno;
Proceder a redação final das resoluções modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara.
Propor Projetos de Resolução, criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
Suplementar, por Resolução, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação da sua dotação, ou da reserva de contingência;
Elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como alterá-la quando necessário;
Propor Projeto de Decreto Legislativo e de Resolução.
Localizado em
Processo Legislativo