O Controle Interno

por Edimar Gequelim publicado 31/05/2017 11h51, última modificação 31/05/2017 11h51

Atualmente a Câmara Municipal possui o Sistema de Controle Interno e a função de Coordenador de Controle Interno, previstos na Resolução nº 08/2008 do Legislativo e na Lei Municipal nº 2256/2010.
Uma das prerrogativas do Sistema de Controle Interno é atuar de forma, preventiva, concomitante ou corretiva na Administração Pública, de forma a ajudar o Gestor ao bom desenvolvimento dos trabalhos internos.

Esta função é de extrema importância, pois visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, tendo em vista a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
É importante ressaltar que a função de Controlador Interno, não é meramente operacional ou técnica, é necessário planejar, analisar, pesquisar e muitas vezes recomendar/indicar a solução. É a única função/cargo que por omissão ou conivência, o ocupante responde solidário aos atos do Presidente.
Uma das grandes responsabilidades do trabalho do Controlador Interno é o relatório de Prestação de Contas, que deve ser feito anualmente e entregue ao Tribunal de Contas, precisamente no mês de março.
A previsão legal sobre o Sistema de Controle Interno, esta explicita em várias legislações (Federais, Estaduais e Municipais), sendo:
· CONSTITUIÇÃO FEDERAL (arts. 31, 70 e 74);
· CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (arts. 18, 74 e 78);
· LEI Nº 4.320/64 (arts. 76 à 80);
· LRF (arts. 54 e 59);
· LEI ORGÂNICA DO TCE;
· LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS;